Você sabe quais são as regras para o cálculo da aposentadoria? A Reforma da Previdência fez grandes mudanças para calcular tanto o benefício por tempo de contribuição quanto por idade.
Com isso, existem requisitos que precisam ser cumpridos, conforme as regras anteriores (12/11/2019) e pós-reforma (13/11/2019).
Para que você entenda sobre os cálculos, elaborei este artigo com as principais informações sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.
Antes da Reforma (até o dia 12/11/2019), o cálculo da aposentadoria considerava a média dos 80% maiores salários para todos que preencheram os requisitos de idade, carência ou pontos, e tempo de contribuição.
A partir da reforma, o segurado deverá calcular a média de 100% dos salários de contribuição recebidos a partir de julho de 1994.
O valor do salário será 60% da média de todos os salários mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de Tempo de Contribuição para homem e 15 anos para mulher.
Exemplo: Maria possui média de contribuições de R$3.000,00 e possui exatamente 20 anos de contribuição para o INSS. Como possui 5 anos a mais do que 15, terá direito a mais 10%(5x 2%) de coeficiente de aposentadoria, ou seja, o cálculo se dará da seguinte forma: R$ 3.000,00 (média) x percentual de 70% (60% + 10%), sendo a renda mensal inicial de Maria de R$2.100,00.
Após a reforma da previdência, os requisitos para obter aposentadoria por tempo de idade urbana foram alterados. A regra atual para concessão do benefício estabelece os seguintes requisitos:
Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição
Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição
Essas regras valem para a maioria dos trabalhadores urbanos, exceto para algumas categorias especiais, como professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência, que podem ter regras diferenciadas.
A reforma da previdência estabeleceu regra de transição para as mulheres que se filiaram ao sistema até 13/11/2019. A regra manteve a exigência de 15 anos de contribuição previdenciária, mas com aumento anual da idade mínima, partindo dos 60 anos.
Com isso, a nova regra trouxe aumento gradual da idade mínima das mulheres a partir de 2020, tendo em vista que a EC103/19 define que é a partir de janeiro de 2020 que se exige 6 meses a mais. (art. 16, §1º).
2019: 60 anos
2020: 60 anos e 6 meses
2021: 61 anos
2022: 61 anos e 6 meses
2023: 62 anos
2024: 62 anos
2025: 62 anos
O direito adquirido à aposentadoria com 60 anos se refere à possibilidade do trabalhador se aposentar com base nas regras que estavam em vigor na época em que ele preencheu os requisitos para a aposentadoria.
Isso significa que, se um trabalhador preencheu os requisitos para se aposentar aos 60 anos de idade antes de alguma mudança na legislação previdenciária, ele tem o direito adquirido de se aposentar com base nas regras anteriores, mesmo que a lei tenha sido alterada.
Portanto, é possível a aplicação das regras anteriores à Reforma da Previdência caso o segurado reúna todos os seguintes requisitos até 13/11/2019:
Mulheres: 60 anos de idade + 180 contribuições para o INSS;
Homens: 65 anos de idade + 180 contribuições para o INSS.
Dessa forma, é necessário que a pessoa tenha a idade completa e as 180 contribuições para a carência até a reforma da previdência.