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Como funciona os intervalos durante a jornada de trabalho

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Nenhum ser humano é de ferro e tem horas que precisa descansar para renovar as energias e recomeçar a rotina profissional. O descanso é algo necessário e a legislação trabalhista prevê alguns intervalos durante. 

Entre eles estão: intervalos para refeições, descanso durante a jornada, intervalo interjornada e o descanso semanal remunerado. 

Fique aqui e confira como funcionam os intervalos previstos pela legislação trabalhista. 

 

Intervalo entre jornadas e Descanso Semanal Remunerado

A regra é clara. O artigo 66 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece um intervalo de 11 horas entre uma jornada de trabalho e outra. Em caso de descumprimento desta regra, as horas trabalhadas a mais devem ser pagas como hora-extras. 

O artigo seguinte garante o Descanso Semanal Remunerado, que deverá ser de no mínimo 24 horas e de preferência aos domingos. O período entre um descanso semanal e outro não poderá ultrapassar os sete dias. 

O valor do DSR deve ser calculado obedecendo a seguinte fórmula: Soma-se às horas normais realizadas no mês mais horas extras e comissões, divide pelo número de dias úteis (incluindo sábado) e multiplica pelo número de domingos e feriados. 

Em caso de descumprimento do DSR, o valor deve ser pago em dobro pelo empregador. A punição está disposta na Súmula 146 do TST - Tribunal Superior do Trabalho. 

Folga no feriado

Caso o dia da folga seja em um dia fixo da semana, o trabalhador não terá outra folga além do feriado. Nos casos de trabalhadores com folga fixa em um dia diferente do feriado, poderá haver uma mudança de escala para que a folga seja no mesmo dia do feriado. Desde que respeite o máximo de seis dias de trabalho consecutivos.

Já nos casos onde há folga variável  revezamento no dia das folgas  em regime de escala de revezamento e determine o trabalho no feriado deverá ter compensação de folga em outro dia ou pagamento de horas extras de 100% a hora trabalhada. 

Caso a escala seja pré-definida, não poderá ser alterada para que a folga seja coincidente com o feriado.

Intervalo intrajornada

O intervalo intrajornada é aquele que ocorre durante o expediente. O artigo 71 da CLT garante que os trabalhadores que possuem jornada de trabalho com mais de seis horas de duração, devem ter um descanso com duração entre uma e duas horas. 

Caso a jornada seja entre quatro e seis horas, o intervalo deve ser de 15 minutos. O tempo de intervalo não é computado como jornada de trabalho. 

Caso esse intervalo não seja respeitado, ele deve ser computado como hora extra, com acréscimo de 50% sobre a hora normal de trabalho. 

Intervalo para refeição

Durante os turnos de trabalho é garantido intervalo de 15 minutos para alimentação. A empresa será obrigada a garantir um espaço para que esses trabalhadores possam realizar suas refeições.

Intervalo Interjornada 

A CLT também garante um tempo mínimo entre o fim de uma jornada de trabalho e o início da jornada seguinte. O tempo mínimo garantido por lei é de 11 horas. 

 

O que é DSR - Descanso Semanal Remunerado?

Todo trabalhador tem direito a um descanso semanal, de preferência aos domingos. 

O descanso deverá ter no mínimo 24 horas e o período entre as folgas deve ser de no mínimo 7 dias. 

Em caso de desrespeito à lei, o DSR deverá ser pago em dobro. A legislação também considera feriados como dia de descanso. 

 

O que faz eu perder o Descanso Semanal Remunerado?

Em caso de faltas do trabalhador durante a semana. A empresa poderá descontar o valor do descanso semanal remunerado.

As exceções são: 

Faltas justificadas pelo artigo 473 e convenções coletivas de trabalho. 

Casos de doença, onde o trabalhador deverá apresentar atestado médico. 

 

Como Calcular o DSR? 

Em caso de trabalhadores que recebem salário fixo, soma-se às horas normais realizadas no mês mais horas extras e comissões, divide pelo número de dias úteis (incluindo sábado) e multiplica pelo número de domingos e feriados. 

O resultado deve ser multiplicado pela hora normal de trabalho.

 

Esqueci de bater o ponto. Posso ter o dia de trabalho descontado?

Se você esqueceu de bater o ponto, a empresa  não pode descontar o salário . A empresa não pode descontar o dia e nem o DSR – Descanso Semanal Remunerado caso o trabalhador esqueça de bater o ponto durante o expediente, mas efetivamente tenha trabalhado durante o dia.

Isso ocorre porque a empresa tem outras formas de verificar se você esteve ou não prestando o serviço .

Nesses casos, a empresa poderá aplicar uma advertência ou até uma suspensão caso o esquecimento do ponto seja recorrente.

 

Cheguei atrasado. O empregador pode me mandar embora para casa?

Não. O seu patrão não pode mandar você para casa quando você chega atrasado.

Essa atitude fere a proteção do trabalho, além de penalizar o trabalhador com um desconto maior do que o devido, por ser impedido de trabalhar o dia inteiro.

O que o patrão poderá fazer é descontar apenas o período não trabalhado por causa do atraso.

Não se esqueça: o trabalhador possui tolerância de cinco minutos de atraso.

 

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