Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 8 de julho de 2025. A norma altera a IN PRES/INSS nº 128/2022 para regulamentar, entre outros pontos, a isenção de carência na concessão do salário-maternidade, seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 2.110.
Com isso, o INSS passa a conceder administrativamente o benefício do salário-maternidade sem a exigência de carência mínima, em linha com o entendimento do STF. A decisão declarou inconstitucional o requisito de 10 contribuições mensais para seguradas contribuintes individuais, facultativas e desempregadas, garantindo mais abrangência ao benefício.
A medida tem aplicação imediata para todos os requerimentos realizados a partir de 5 de abril de 2024, bem como para os pedidos pendentes de análise até essa data, independentemente da data do fato gerador. A mudança amplia o alcance da decisão judicial, promove maior segurança jurídica e fortalece a efetividade do direito das seguradas.