O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.377, que garante aos trabalhadores até três dias de folga remunerada a cada 12 meses para a realização de exames preventivos. A norma foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta 2ª feira (6.abr.2026). A legislação altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e estabelece novas obrigações para os empregadores.
A lei, com abrangência nacional, assegura que todos os trabalhadores regidos pela CLT passam a ter o direito de se ausentar do trabalho para realizar certos exames preventivos, sem que haja desconto salarial. O limite é de três dias a cada período de 12 meses, com a devida comprovação.
Leia abaixo a lista dos exames que estão descritos na legislação:
Papilomavírus humano (HPV);
Câncer de mama;
Câncer de colo de útero;
Câncer de próstata.
Os empregadores deverão obrigatoriamente orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico, campanhas oficiais de vacinação com relação ao HPV (papilomavírus humano) e de conscientização sobre os diferentes tipos de câncer citados acima.
Fonte: Poder 360