NOTÍCIAS

Quais os direitos dos herdeiros quando um trabalhador morre?

NOTÍCIAS

De acordo com o artigo 1º da Lei nº 6.858 de 24 de Novembro de 1980 do CPC (Código Processual Civil), herdeiros ou dependentes de contribuintes da Previdência Social estão autorizados a resgatar os benefícios acumulados pelo trabalhador após sua morte. Entretanto, há ressalvas. Veja:

 

Quais são os benefícios dos herdeiros ou dependentes do trabalhador CLT?

Por se tratar de uma rescisão em razão da morte do empregado, os herdeiros ou dependentes do trabalhador CLT têm direito a receber as verbas rescisórias que devem ser pagas pela empresa. 

Por se tratar de morte sem justa causa, os herdeiros têm direito a receber todas as verbas rescisórias. As exceções são o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS. 

Assim, os herdeiros deverão receber os seguintes valores: 

  • Saldo de salário 13º salário Férias vencidas (no caso de trabalhadores há mais de um ano na empresa); 

  • Proporcionais e adicional de ?; 

  • Salário-família; 

  • Saque do FGTS.

 

Como receber as verbas rescisórias? 

Caso o falecido possuísse alguém habilitado na Previdência Social como dependente, essas pessoas deverão receber esses valores diretamente da empresa em até 10 dias após o falecimento.  

Caso não haja nenhum dependente, o valor será depositado para os herdeiros em juízo na Justiça do Trabalho, por meio de uma ação de consignação, também em dez dias. 

Dependentes deverão apresentar a certidão de óbito e documentos pessoais comprovando o vínculo com o falecido. Entretanto, o dinheiro só será liberado após a ação de consignação de pagamento ser concluída na Justiça

Até quando pode entrar com a solicitação das verbas rescisórias? 

O sucessor terá o prazo de dois anos após o cancelamento do contrato do falecido para solicitar as verbas rescisórias junto à empresa.

 

Quais documentos necessários para saque do FGTS do falecido?

 Para sacar o valor do FGTS do trabalhador falecido não é preciso autorização de órgãos federais. O beneficiário deverá ir até uma agência da Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos em mãos:

  • RG do herdeiro ou dependente;

  • Número de PIS/Pasep/NIS Carteira de trabalho do falecido;

  • Certidão ou declaração dos dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS;

  • Certidão de nascimento e CPF para realizar a abertura da caderneta de poupança caso o herdeiro tenha menos de 18 anos.

Embora não utilizemos cookies próprios, nosso site integra funcionalidades de terceiros que acabarão enviando cookies para seu dispositivo. Ao prosseguir navegando no site, estes cookies coletarão dados pessoais indiretos. Recomendamos que se informe sobre os cookies de terceiros.

Leia nossa política de privacidade.