De acordo com o artigo 1º da Lei nº 6.858 de 24 de Novembro de 1980 do CPC (Código Processual Civil), herdeiros ou dependentes de contribuintes da Previdência Social estão autorizados a resgatar os benefícios acumulados pelo trabalhador após sua morte. Entretanto, há ressalvas. Veja:
Por se tratar de uma rescisão em razão da morte do empregado, os herdeiros ou dependentes do trabalhador CLT têm direito a receber as verbas rescisórias que devem ser pagas pela empresa.
Por se tratar de morte sem justa causa, os herdeiros têm direito a receber todas as verbas rescisórias. As exceções são o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS.
Assim, os herdeiros deverão receber os seguintes valores:
Saldo de salário 13º salário Férias vencidas (no caso de trabalhadores há mais de um ano na empresa);
Proporcionais e adicional de ?;
Salário-família;
Saque do FGTS.
Caso o falecido possuísse alguém habilitado na Previdência Social como dependente, essas pessoas deverão receber esses valores diretamente da empresa em até 10 dias após o falecimento.
Caso não haja nenhum dependente, o valor será depositado para os herdeiros em juízo na Justiça do Trabalho, por meio de uma ação de consignação, também em dez dias.
Dependentes deverão apresentar a certidão de óbito e documentos pessoais comprovando o vínculo com o falecido. Entretanto, o dinheiro só será liberado após a ação de consignação de pagamento ser concluída na Justiça
O sucessor terá o prazo de dois anos após o cancelamento do contrato do falecido para solicitar as verbas rescisórias junto à empresa.
Para sacar o valor do FGTS do trabalhador falecido não é preciso autorização de órgãos federais. O beneficiário deverá ir até uma agência da Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos em mãos:
RG do herdeiro ou dependente;
Número de PIS/Pasep/NIS Carteira de trabalho do falecido;
Certidão ou declaração dos dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS;
Certidão de nascimento e CPF para realizar a abertura da caderneta de poupança caso o herdeiro tenha menos de 18 anos.