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Sindicomerciários de Taquari e Região assina convenção coletiva para comércio varejista de Taquari e mais três cidades

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Já está em vigor a nova convenção coletiva para o comércio varejista das cidades de Taquari, Tabaí, Paverama e Poço das Antas. O documento traz novidades no abono de ponto e aumento real nos salários e no piso salarial.

O documento tem validade de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e as diferenças salariais devem ser pagas até o 5º dia útil de novembro.

Os pisos salariais serão reajustados da seguinte forma:

Piso salarial para empregados em geral:

  • R$ 1.953,61 a partir de 1º de março;
  • R$ 1.972,00 a partir de 1º de maio

Piso salarial para empregados em geral:

  • R$ 2.030,69 a partir de 1º de março;

“Esse ano tivemos uma conquista além do aumento salarial, que é o aumento do número de dias que os pais podem acompanhar seus filhos em consulta médica sem que o trabalhador tenha desconto no salário. Agora, o trabalhador pode abonar até 8 faltas por ano para que os trabalhadores possam acompanhar filhos de até 12 anos ou deficientes. Isso é uma forma de ajudar os trabalhadores no cuidado de seus filhos”, explica Vitor Espinoza, presidente do Sindicomerciários.

Abono para levar filho ao médico

A principal mudança para esse ano é a ampliação dos dias em que os pais podem abonar faltas para acompanhar o filho no médico sem desconto no salário. Agora as empresas serão obrigadas a abonar até oito faltas por ano para o trabalhador acompanhar crianças até 12 anos de idade ou deficiente. Antes o limite era de seis faltas. 

 Auxílio Estudante

O benefício, no valor de um piso salarial, é pago para trabalhadores que estão matriculados em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC. Quem possui apenas filhos estudantes, têm direito a benefício de 75% do piso salarial.

O pagamento será em duas parcelas. Com o primeiro pagamento até o quinto dia útil de outubro desse ano e a parcela complementar até o 5º dia útil de fevereiro do ano que vem.

Demais cláusulas Sociais

As cláusulas sociais da convenção coletiva ficaram assim:  

Auxílio Creche: 10% do piso para trabalhadores com filhos de até 6 anos de idade.

Quebra de Caixa - Adicional de 12% do piso para trabalhadores que trabalham na função de caixa.

Triênio - Adicional de 3% do salário a cada 3 anos de empresa.

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