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TST RECONHECE DEPRESSÃO COMO DOENÇA OCUPACIONAL

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O Tribunal Superior do Trabalho - TST reconheceu a depressão como uma doença ocupacional, ou seja, que possa ser provocada pela atividade laboral. Alguns precedentes no Judiciário já colocavam em pé de igualdade os transtornos mentais e doenças comuns relacionadas ao ambiente de trabalho, antes da atualização, em 2024, da Norma Regulamentadora (NR-1) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A mudança na norma colocou dos “riscos psicossociais” entre os fatores que podem provocar doenças ocupacionais, de acordo com advogados trabalhistas, deve impactar os processos na Justiça do Trabalho.

“Essa decisão do TST é um avanço importante. Hoje em dia, cada vez mais trabalhadores enfrentam problemas psicológicos em decorrência das suas atividades laborais. O reconhecimento da depressão como doença ocupacional mostra que a Justiça do Trabalho está atenta à realidade do trabalhador moderno.”, comenta o advogado Jesus Mattos, assessor jurídico do Sindicato.

Atualmente, o caso depende de perícia por um médico do trabalho. A NR-1 pode facilitar a perícia médica. Essas normas são obrigatórias. Se a empresa não atende às obrigações, já pode configurar a responsabilidade.

Na pratica, a doença ocupacional e o acidente de trabalho, que gera o auxílio doença acidentário, que diferente do auxílio doença previdenciário, gera estabilidade provisória de 12 meses após a reintegração ou a indenização com o valor em dobro da remuneração retroativa. Além disso, o empregador deve depositar o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço durante o período de gozo do auxílio.

Com informações do valor Econômico

 

 

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